Não tem jeito, sai ano, entra ano ele está sempre de volta: o Imposto de Renda.
A declaração anual é motivo de dúvidas de muitas pessoas, que não sabem ao certo se precisam entregar a documentação ao Leão.
Para deixar claro, usando como base as informações de 2022, devem entregar a declaração do Imposto de Renda:
• Quem recebeu rendimentos tributáveis – sujeitos à declaração – maiores que R$ 28.559,70;
• Recebeu rendimentos isentos de tributação com soma maior do que R$ 40.000,00;
• Pessoas com rendimentos brutos provenientes da atividade rural superiores a R$ 142.798,50.
• Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
Lembre-se de que não declarar o imposto de renda corretamente poderá trazer diversos prejuízos ao declarante.
Salve esse post para consultar e não deixe de nos chamar no momento correto caso precise de auxílio profissional.