Nas próximas semanas começa o início da temporada da entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) .
O ideal é que os contribuintes obrigados a prestar contas já comecem a organizar e separar os recibos e documentos considerados essenciais para o preenchimento da declaração. Na falta de algum, é possível levantar as informações necessárias a tempo.
Documentos para o IR 2023
Confira quais documentos são imprescindíveis para o envio da declaração.
Informações gerais sobre o contribuinte e seus dependentes
- Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes;
- Endereços atualizados;
- Cópia completa da última Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física;
- Dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
- Atividade profissional exercida atualmente.
E, se aplicável, outras informações sobre bens, imóveis e contas do contribuinte, como:
- Para imóveis: data de aquisição, área do imóvel, inscrição municipal (IPTU), registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de Imóveis;
- Para veículos, aeronaves e embarcações: número do Renavam e/ou registro no órgão fiscalizador correspondente;
- Para contas correntes e aplicações financeiras: CNPJ da instituição financeira, agência e conta.
Documentos relacionados à renda (do contribuinte ou de dependentes)
- Informes de rendimentos de instituições financeiras, como bancos, bancos digitais e corretoras de valores e de investimentos;
- Informes de rendimentos de salários, aposentadoria, pensões, pró-labore, distribuição de lucros;
- Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis;
- Informes de outras rendas recebidas em 2022, como doações, heranças e pensão alimentícia;
- Dados do Carnê-Leão para importação na Declaração do IR;
- Informes de rendimentos de programas fiscais, como Nota Fiscal Paulista e Nota Fiscal Paulistana.
Documentos referentes a bens e direitos
- Documentos que provem a compra e venda de bens e direitos em 2022;
- Cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda e boleto do IPTU de 2022;
- Documentos que provem a posição acionária em uma empresa, se aplicável;
- Caso o contribuinte tenha registrado ganho de capital com a venda de bens e direitos, ele vai precisar dos dados do Demonstrativo de Ganhos de Capital – 2022 (GCAP) para importação.
Documentos relacionados a pagamentos e deduções efetuadas
- Recibos ou informes de rendimentos de plano ou seguro de saúde (com CNPJ da empresa emissora e indicação do paciente);
- Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional e indicação do paciente) – recibos, notas fiscais, extrato do plano de saúde que evidencie os gastos;
- Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora e indicação do aluno);
- Comprovante de pagamento de previdência social e privada (com CNPJ da empresa emissora);
- Recibos de doações feitas.
Documentos relacionados a dívidas e ônus
- Informes e documentos de dívida e ônus contraídos ou pagos no ano passado.
Vale destacar que esse documento só é necessário se a quantia devida for maior do que R$ 5 mil.
Também não é necessário declarar dívidas de financiamento imobiliário, bens adquiridos por consórcio e dívidas de atividade rural.
Documentos referentes a rendas variáveis
- Notas de corretagem e extratos de Imposto de Renda enviadas pelas corretoras a quem faz negociação de renda variável;
- Documentos de Arrecadação da Receita Federal (DARFs) de Renda Variável;
- Informes de rendimentos adquiridos com renda variável.
Essa é apenas uma lista geral com os principais documentos necessários para declarar o Imposto de Renda 2023, caso o contribuinte não teve investimentos em renda variável, por exemplo, ou não comprou nem vendeu um imóvel em 2022, não precisa desses documentos específicos.
Por isso, separe os documentos com base nas suas movimentações financeiras e rendimentos referentes ao ano passado.
Fonte: contabeis.com.br