A arrecadação do Simples Nacional de janeiro a dezembro de 2022 aumentou 12,54% em relação ao mesmo período de 2021, com volume de R$ 157 bilhões. O crescimento também teve efeito positivo na arrecadação de prêmios previdenciários.
O Simples Nacional é um regime tributário simplificado para micro e pequenas empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano. O volume inclui ainda o MEI (Microempreendedor Individual), modelo de negócio simplificado, com limite de faturamento anual de R$ 81 mil.
Segundo Claudemir Rodrigues Malaquias, chefe do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita Federal, o resultado reflete a recuperação dos pequenos negócios após a crise causada pela pandemia de Covid-19.
Em comparação, enquanto o aumento na arrecadação do Simples ultrapassou 12%, o valor total dos impostos e contribuições recebidos pelo governo federal em 2022 aumentou 8,2% em termos reais (acima da inflação) em relação ao mesmo período do ano anterior.
Em 2022, foram R$ 2,256 trilhões, correspondendo ao melhor desempenho de arrecadação acumulada no período desde 1996, ano que marca o início da sequência histórica do indicador, segundo dados da Receita Federal.
Por outro lado, a receita previdenciária representou arrecadação de R$ 564,703 bilhões, com aumento real de 5,98%.
Até janeiro de 2023, foram protocolados 417.108 pedidos de opção por meio do Simples Nacional, dos quais 132.831 foram aprovados, segundo a Receita Federal. Outros 261.212 dependem da resolução de pendências com um ou mais entes federados, e 23.065 pedidos foram cancelados a pedido do contribuinte. O resultado final será conhecido na segunda quinzena de fevereiro.
As micro e pequenas empresas já são responsáveis por 30% do PIB (produto interno bruto), o conjunto de produtos, serviços e riquezas produzidas em um país. Com um faturamento anual de R$ 3 trilhões, o setor é responsável por 78% dos empregos gerados, além de apoiar a inclusão produtiva de MEIs (microempreendedores individuais) em larga escala.
No setor de serviços, estão as micro e pequenas empresas e os microempreendedores individuais com mais da metade dos cadastros ativos do país. Comércio, indústria e construção civil também se destacam.
O ideal é fazer um planejamento tributário antes de fazer uma escolha:
Embora seja benéfico para 95% das micro e pequenas empresas, há uma série de empresas para as quais aderir ao Simples pode significar ainda mais tributação.
“Um exemplo são as empresas de serviços que cumprem o Anexo V da Lei. Segundo estudos da Confirp, essa opção não é positiva para algumas empresas e, apesar da simplificação de trabalho e rotinas, pode representar aumento da carga tributária”, avalia Mota.
Por isso, recomenda que os empresários que não cumpriram o regime este ano procurem fazer o planeamento até dezembro, para que no próximo ano esteja tudo em ordem para entrar neste sistema. Ou evite se não for conveniente.
Fonte: fenacon.org.br